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Doutrina » Penal Publicado em 02 de Fevereiro de 2009 - 03:00
Crimes contra as relações de consumo: o bem jurídico
Gilson Sidney Amancio de Souza, Membro do Ministério Público de São Paulo, Mestre em Direito Penal pela UEM - Univ. Estadual de Maringá, Especialista em Interesses Difusos e Coletivos pela Universidade de Castilla-La Mancha - Toledo, Espanha, Especialista em Interesses Difusos e Coletivos pela Escola Superior do Ministério Público de São Paulo, Professor de Direito Penal na Fac. Direito de Presidente Prudente das Faculdades Integradas Antonio Eufrásio de Toledo, Professor de Direito Processual Penal na Faculdade de Direito da UNOESTE - Pres. Prudente, Professor de Direito Processual Penal no Curso de Pós-Graduação em Direito Penal e Processo Penal da UEL - Universidade Estadual de Londrina.
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Notícias Publicado em 14 de Março de 2008 - 10:35
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Notícias Publicado em 13 de Novembro de 2006 - 16:37
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Notícias Publicado em 24 de Outubro de 2005 - 16:25
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Doutrina » Consumidor Publicado em 09 de Março de 2022 - 17:29
O Público Infantil enquanto Parte Hipervulnerável em Relações de Consumo
O escopo do presente é analisar o reconhecimento do público infantil enquanto parte hipervulnerável na relação de consumo.
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Doutrina » Tributário Publicado em 12 de Agosto de 2021 - 15:33
Vendas para consumo na ZFM não são isentas do ICMS
De acordo com a SEFAZ paulista, a isenção do ICMS seria aplicável apenas às vendas de mercadorias destinadas à comercialização ou industrialização na região. O entendimento contraria o posicionamento do TJSP sobre a matéria.
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Notícias Publicado em 04 de Maio de 2021 - 12:09
Projeto obriga réu a pagar advogado de associação de consumo
Texto determina o pagamento em ações civis públicas e ações coletivas de consumo.
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Notícias Publicado em 29 de Julho de 2019 - 16:51
Supermercado indenizará mulher por venda de alimentos impróprios para consumo
Produtos vencidos causaram intoxicação alimentar.
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 13 de Abril de 2018 - 11:27
Créditos de ICMS. Bens de uso e consumo. Acórdão
Processual Civil e Tributário.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 16 de Julho de 2014 - 12:20
Direito privado não especificado. Ação civil pública de consumo.
Aplicabilidade do código de defesa do consumidor. eficácia erga omnes da sentença.
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Doutrina » Geral Publicado em 28 de Fevereiro de 2013 - 14:10
Um alerta ao consumo de álcool entre os jovens
Exposição do cérebro ao álcool, durante a adolescência, pode interromper diversos e importantes processos de desenvolvimento desse órgão
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 29 de Maio de 2012 - 15:05
Ação de indenização. Acidente de consumo ocorrido em shopping center.
Fornecimento de carrinho de bebê - uso do produto em escada rolante.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 02 de Março de 2012 - 13:05
Consumidor e processual civil. Atendimento médico emergencial. Relação de consumo.
Recurso especial. Necessidade de harmonização dos interesses resguardando o equilíbrio e a boa-fé. Inversão do ônus da prova.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 07 de Outubro de 2010 - 11:07
Relação de consumo. Inversão do ônus da prova.
A prova do fato constitutivo do direito autoral cabe ao autor.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 04 de Novembro de 2009 - 03:00
Agravo interno. Relação de consumo. Negativação indevida. Fraude.
Verba compensatória em consonância com o princípio da razoabilidade e a vedação ao enriquecimento sem causa.
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Notícias Publicado em 13 de Agosto de 2009 - 18:03
Acidente de consumo com suco Ades resulta em indenização
morais, por acidente de consumo com produto comercializado pela empresa.
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Notícias Publicado em 06 de Abril de 2009 - 18:35
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Notícias Publicado em 04 de Setembro de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 29 de Novembro de 2004 - 10:30
Produto vencido é impróprio para consumo independentemente de perícia
A exposição à venda de produto vencido coloca em risco a saúde de eventual consumidor da mercadoria, e o responsável pode ser enquadrado criminalmente independente de perícia para verificação das condições efetivas dos alimentos.
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Notícias Publicado em 23 de Setembro de 2004 - 07:02